É sempre preciso estudar um pouco de cada coisa, para entender quando precisarmos de ajuda, você conhece as novas modalidades de contratação?
Pois é, aí você fala assim: Sabrina, eu tenho contador pra isso. Certo, mas existem momentos que precisamos entender tais assuntos, para planejar nossas estratégias.
Tudo que for novidade afeta direta ou indiretamente nosso negócio e o seu interesse em entender essas coisas é que pode fazer a diferença na implementação das novas ideias.
1 – Novas modalidades de contratação
A reforma trabalhista entrou em vigor há pouco tempo e trouxe novidades no texto, na parte que se fala em contratação.
Trabalho intermitente é uma das novidades que traz a reforma e isso muda algumas perspectivas sob a ótica da empresa e o colaborador.
Esse é um novo modelo implantado, diferente dos já existentes, que são o trabalho parcial e o temporário.
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2 – Trabalho intermitente
Em 11 de novembro ele entrou em vigor, é uma novidade e já pode ser adotado pelas empresas, vou falar um pouco dele, pra aguçar a sua curiosidade.
Essa é uma modalidade por tempo indeterminado e sem definição da jornada de trabalho, ser para quando sabe que você vai ter uma demanda, mas não está bem definido os detalhes dela.
Para isso, é preciso convocar o trabalhador 3 dias antes e ao desligar, ele tem direito ao seguro desemprego, proporcional ao tempo de serviço.
E aí, você sabia dessa? Já tinha lido sobre?
3 – Contrato parcial
É uma modalidade que já existe hoje, onde o trabalho pode ser de até 25 horas semanais, mas a reforma alterou para 30 horas.
Se dá por tempo indeterminado e é aplicado em casos que não se faz necessário uma contratação por um longo período, mas que o trabalho seja constante.
Também é uma modalidade que garante o direito ao seguro-desemprego.
3 – Contrato temporário
É uma das modalidades de contratação já existentes também, mas que foi alterado pela lei da terceirização.
Substitui o famoso contrato de experiência, alterando o seu prazo de 90 para 180 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Vai ser usado comumente no caso de substituição temporária de trabalho, com a jornada pré-definida.
E aí, depois dessa você ainda acha que o empreendedor não precisa saber de legislação?
Vamos estudar para compreender, teremos a assistência especializada, mas nossa visão sobre isso é essencial para montar qualquer plano estratégico.
Se ligue nas novas modalidades de contratação, me sigam no Facebook e vamos juntas decolar rumo ao sucesso!
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